quinta-feira, 15 de abril de 2010

A Ignorância é a mãe de todos os sábios”.

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De acordo com a doutrina espírita, “nascemos como almas puras e ignorantes. Tornamos-nos com o tempo benevolentes e sábios” Será mesmo?

Bom, em 1890 no Artigo 157 o espiritismo e qualquer doutrina que falava com “mortos” ou praticava a mediunidade com fim de atrair um público ou pessoas reunidas, dava  de 6 meses de cadeia até 1 ano e multa de 500 mil contos de réis. O crime era chamado de (atentado contra a saúde pública).

Mesmo mudanças como a de 1891 que passou o país a ser um Estado laico não ajudaram. Antes de sermos Republica o pau cantava nos espíritas. Fora ataques da imprensa, médicos e a igreja Católica.

A situação nada confortável é um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arriba em sua dissertação de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”, trabalho orientado pelo professor Flávio Pierucci).

Na primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo 72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto”.

Um ano antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É proibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões filosóficas ou religiosas”.

Mas entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia.

“Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, em fim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis meses e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.

“Prisão celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária. A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890.

Segundo Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de 1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).

A norma – que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica, “temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.

Por outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento entre a Igreja e o Estado.

Em conseqüência do novo Código Penal, vários espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de “atentar contra a saúde pública”.

A socióloga defende que a reivindicação do caráter religioso do espiritismo durante a primeira República representou justamente a escolha de uma via de legitimação social.

Esse caráter religioso não era algo definido desde o início do espiritismo – nem na França, nem no Brasil.

"Apresentar o espiritismo como uma religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento espírita em chão brasileiro", escreve Célia.

 G1

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