segunda-feira, 1 de abril de 2013

Exame da OAB - Aspectos relevantes

Hoje passaremos a análise de mais um tema de relevante valor social nas novas diretrizes do Blog Perguntas Intrigantes, cujo novo lema é: "formando cidadãos". Saiu essa semana mais um edital para o exame unificado para licenciamento para o exercício da advocacia, iremos abordar os aspectos mais relevante do edital, e até mesmo do exame como um todo.

De imediato, gostaríamos de ressaltar que, nós da Perguntas Intrigantes, somos amplamente favorável a avaliação da capacidade técnica para o exercício da advocacia por meio objetivo de avaliação através de provas, mas discordamos dos atuais meios utilizados, o qual estaremos abordando em apertada síntese a seguir.

Gostaríamos de esclarecer também que, esse é apenas o décimo exame nacionalmente unificado, que antigamente era realizado individualmente por cada seccional das unidades federativas, a critério de cada uma. O que por si só já era um absurdo, pois media a capacidade do advogado dentro das limitações territoriais do estado, sendo o exercício da advocacia atividade necessária a administração da justiça em todo o território nacional.

Corrigido essa falha histórica, passemos a discutir então outros aspectos relevantes, ainda atualmente existentes. O primeiro ponto de discórdia é referente a taxa de inscrição, que constitui verdadeira extorsão do avaliando, entendemos não ser justificável a cobrança do valor de R$ 200,00 para se submeter a avaliação na prova.

É um valor abusivo, que não resguarda os princípios implícitos constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Por tal razão, a prova desde a sua inscrição já é de caráter eliminatório, uma vez que de imediato já afasta os necessitados intermediariamente, ou seja, aqueles que não possuem condições econômicas de se inscrever e não preenchem os requisitos para inscrição no CU (Cadastro Único) ou Programas Sociais do Governo Federal.

Outro aspecto relevante, é que se tratando de uma licença mediante exame avaliação técnica de capacidade, a aprovação em primeira fase de exame anterior deveria constituir direito adquirido ao avaliando em posterior exame de avaliação, uma vez ter sido superada essa questão em prova anterior, mas não é o que acontece, o inscrito tem que se submeter a todo procedimento do novo certame, mesmo aquele cuja fase já restou comprovado sua capacitação anteriormente.

No mais, é uma prova de cunho político, despreocupada realmente com a real natureza da prova, cuja preocupação deveria ser o nível dos operadores do Direito,  e não necessidade arrecadadora, que restam comprovados posteriormente nas anuidades, as mais caras entre todos os profissionais prestadores de serviços que existe. Sem falar, obviamente, no seu viés comercial para a indústria dos cursos preparatórios.

Feitas essas considerações, ressaltamos que somos a favor da realização de provas, até mesmo como mecanismo de moralização da advocacia frente as demais atividades essenciais a Justiça, tais como os promotores, defensores públicos e juízes, que são providas mediante concursos de provas e títulos.

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