segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Eliminação de Daniel do BBB 12: aspectos jurídicos relevantes


Neste fim de semana a casa do Big Brother Brasil 12 pegou fogo, como já era de se esperar, os brothers caíram pra dentro da bebida na festa, e o inesperado aconteceu. O participante Daniel teria supostamente cometido estupro, para os mais radicais, e abuso de confiança, para os mais conservadores.

Essa matéria cretina do blog Perguntas Intrigantes - Livre vem exatamente para fazer algumas considerações jurídicas e apontamentos sobre o caso.

Em primeiras linhas, é de se observar que a decisão foi motivada por uma suposta quebra de regra do BBB, regra esta que não foi esclarecida pela direção do programa qual seria. Não ficou claro para o eliminado e muito menos para o público, as razões da eliminação. Tendo sido justificada apenas como "comportamento inadequado", para nós, um termo indeterminado. 

Só ai, já encontramos uma afronta ao devido processo legal. A Constituição preceitua que qualquer cidadão não deve ser considerado culpado até que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Vale dizer que, se o participante sofrer um processo penal , conforme vem sendo noticiado essa possibilidade, se ficar comprovado a inexistência do fato, a responsabilidade da direção do programa em esclarecer o que seria a infringência de regra  por "comportamento inadequado" só aumentará.

Outro ponto bastante controvertido na apuração dos fatos é que somente a suposta vítima foi ouvida, o acusado não teve oportunidade de expor sua versão, o que contraria as regras constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou a versão dele era irrelevante para o esclarecimento do ocorrido?

Diante de todas essas falhas no julgamento do caso, pode acontecer do caso ser levado aos Tribunais por parte do eliminado, caso este sinta-se prejudicado e ajuíze uma ação civil por danos morais.

Digo isto, porque essa decisão de eliminação, quase que sumária, evidencia quase que uma denunciação de culpa, além de culpa presumida. É como se a direção do programa decidisse que ele havia, de fato, praticado uma conjunção carnal sem consentimento.

Isso teria uma consequência jurídica enorme, que causaria um grave dano moral, afinal sair de um programa em rede nacional com o rótulo de "estuprador do BBB" é um fardo pesado demais de se carregar. Quem é que vai contratar um candidato a emprego que pese contra ele uma acusação de estupro? ainda mais se for para algum cargo de confiança. Ninguém, naturalmente.

Uma eliminação dessas, para um sujeito que não possui qualquer vocação artística, e que terá que voltar a vida de ex-BBB e cidadão comum, pode ser a desgraça que fará qualquer cidadão comum ter se arrependido de ter participado do programa.

Mas, como se trata de um modelo, aliás, como a maioria da casa, que não passaram de modelos contratados para fingirem que são cidadãos comuns recrutados, isso pode até ter uma repercussão que pode lhe render alguns holofotes e alavancar uma carreira artística em cima de um grande escândalo, exemplos assim não faltam em nossa sociedade.  

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