sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Vai dar Cana

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Para quem esta namorando, a coisa vai mudar no quesito segurança para as mulheres. Se for aprovado completamente o projeto de Lei que inclui namorados e ex-maridos na Lei Maria da Penha.

A comissão de Justiça e Cidadania conseguiu incluir o namoro no Projeto de Lei 4367/08 – Maria da Penha, como é conhecida vulgarmente. Desde que foi aprovada em 2006, alguns tribunais estavam desconsiderando casos de namorados como regra punível dentro da Lei 4367/08

Assim sendo, namorados violentos também estarão sujeito ao rigor da Lei doméstica, que prever cuidados especiais com a vítima.

Dentre os cuidados, segue uma lista de diferentes procedimentos que nem toda mulher sabe, mas deveria conhecer.

Eu cito um caso de 2 meses passados, com uma colega de trabalho de minha noiva que foi agredida ( 1 vez) e perseguida pelo ex-marido diversas vezes, sem saber como proceder, procurou a delegacia civil comum para prestar queixa. A mesma delegacia do município de Campina Grande fazia corpo mole, por achar que era “ briguinha doméstica”.

Existem para isso, delegacias especiais, que tratam exclusivamente de assuntos ligados à mulher e seus direitos. Não procure a delegacia comum, vá direto para delegacia da MULHER mais próxima de você.

Se você não sabe seus direitos para casos assim, a Lei garante que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

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